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De acordo com o Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, as principais medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco são:
I – acesso de viatura na edificação e áreas de risco;
II – separação entre edificações;
III – resistência ao fogo dos elementos de construção;
IV – compartimentação;
V – controle de materiais de acabamento;
VI – saídas de emergência;
VII – elevador de emergência;
VIII – controle de fumaça;
IX – gerenciamento de risco de incêndio;
X – brigada de incêndio;
XI – brigada profissional;
XII - iluminação de emergência;
XIII– detecção automática de incêndio;
XIV – alarme de incêndio;
XV – sinalização de emergência;
XVI – extintores;
XVII – hidrante e mangotinhos;
XVIII – chuveiros automáticos;
XIX – resfriamento;
XX – espuma;
XXI – sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono (CO2);
XXII – sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
XXIII – controle de fontes de ignição (sistema elétrico; soldas; chamas; aquecedores etc.).
As medidas de segurança contra incêndio são especificadas levando em consideração as características da edificação quanto à área construída, a altura, o tipo de ocupação do prédio e a época de construção. As tabelas de exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP indicam quais medidas são necessárias em determinada ocupação, em função das características acima descritas.
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